A utilização de qualquer animal doméstico na prática da terapia assistida por animais deve respeitar a legislação em vigor de acordo com o pais em causa, nesse sentido, consideramos pertinente divulgar a legislação portuguesa para os animais de companhia. A actual legislação encontra-se disponivel no site do Ministério Público Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, e deve-se ter atenção ás alterações introduzidas.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro - versão actualizada
Contém as seguintes alterações: - DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
Ver versões do diploma: - 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro) - 2ª versão - a mais recente (DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro)
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis
1 comentário:
Muito importante a divulgação desta legislação! Muito Obrigada! Continuação de Excelente trabalho!
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