quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Legislação Nacional para os Animais de Companhia

A utilização de qualquer animal doméstico na prática da terapia assistida por animais deve respeitar a legislação em vigor de acordo com o pais em causa, nesse sentido, consideramos pertinente divulgar a legislação portuguesa para os animais de companhia. A actual legislação encontra-se disponivel no site do Ministério Público Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, e deve-se ter atenção ás alterações introduzidas.

APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro - versão actualizada

Contém as seguintes alterações: -
DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
Ver versões do diploma:
- 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro) - 2ª versão - a mais recente (DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro)

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis

1 comentário:

LisbonGirl disse...

Muito importante a divulgação desta legislação! Muito Obrigada! Continuação de Excelente trabalho!