O Decreto-Lei nº74/2007 de 27 de Março visa a alteração do conceito do cão de guia decidindo-se alargar o conceito e adoptando a terminologia utilizada a nivel nacional e internacional, passando-se a designar Cão de Assistência, por forma a abranger as várias categorias de cães de auxilio para pessoas com deficiências, nomeadamente os cães-guias, os cães para surdos e os cães de serviço.
As competências atribuidas a este decreto-lei são exercidas pelo Secretariado Nacional para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência até entrada em vigor do diploma orgânico do Instituto Nacional para a Reabilitação.
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